Imóveis residenciais e comerciais, prontos para serem entregues, não receberam autorização da Administração Regional
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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Consumidores que investiram na compra de imóveis em Taguatinga querem se mudar. A maioria dos apartamentos e salas comerciais já foram vistoriados pela Agefis-DF, porém, sem a emissão da Carta de Habite-se da Administração Regional da cidade, os imóveis ficam impedidos de serem ocupados.
A ação movida pelo Ministério Público contra o Decreto nº 35.800/14 é, na visão do setor, infundada. A maior parte dos problemas na obtenção do Habite-se é resultado desta ação. A situação tem provocado uma série de ações judiciais.
O Sinduscon-DF tem se posicionado a favor do diálogo, buscando uma solução que atenda a todos. Assim, foi desenvolvido um TAC entre MP e GDF que, infelizmente, por opção do Ministério Público, deixou de fora as empresas que já haviam se mobilizado em providenciar o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), privilegiando apenas os empreendimentos que ainda não tinham dado início ao processo, o que é um contrassenso.
Os consumidores, dentro de seus direitos, cobram posicionamento das construtoras que, por sua vez, têm pressionado o governo e o Ministério Público por uma solução. “Além dos empreendedores, milhares de consumidores estão em uma situação delicada. As regras não podem ser mudadas com o jogo em andamento. Essa insegurança jurídica está levando a uma situação gravíssima de recuo em investimentos, redução na geração de empregos e de arrecadação de impostos. O Ministério Público e o GDF precisam ter uma postura pró-ativa, resolutiva e ágil, para que os danos já observados não cresçam ainda mais”, defende o vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-DF, Adalberto Júnior.