Agência CBIC
Para celebrar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, comemorado no sábado (27/07), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), lança nesta sexta-feira (26/07) a série ’SST na Indústria da Construção’, já destacando as ações desenvolvidas nacionalmente pela CBIC e pelas empresas do setor na área de segurança e saúde no trabalho.
O especial abordará temas relacionados a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no setor da construção, que poderão ser acompanhados até o final do mês de agosto em edições do CBIC Hoje+ e no site da entidade – Agência de Notícias e área da CPRT/CBIC, no ícone Acervo – Série – SST na Indústria da Construção.
Na série, empresários, especialistas e técnicos em SST, membros da Academia, do Poder Público e profissionais do setor da construção demonstrarão – por meio de matérias, artigos e entrevistas – a importância das ações de segurança e saúde na formação tanto de empregadores quanto de trabalhadores.
Também será possível conferir a crescente conscientização das empresas e trabalhadores que atuam na formalidade sobre o valor da preservação de um ambiente de trabalho seguro e saudável, que resulte na prevenção e redução do número de acidentes no setor.
Acompanhe a série e conheça as iniciativas que a construção civil e o mercado imobiliário vêm desenvolvendo ao logo dos anos para o bem-estar dos seus trabalhadores.
Se você conhece boas iniciativas, a exemplo das que serão divulgadas na série, compartilhe com a CPRT/CBIC para que elas também possam ser disseminadas nacionalmente.
Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Indústria da construção comemora mais um ano de queda no número de acidentes
Desde 2012, a indústria da construção vem obtendo melhora no número de acidentes no setor, com quedas percentuais significativas, resultado de ações desenvolvidas pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em parceria com o Sesi Nacional, e pelas entidades empresariais, especialmente por meio da divulgação da cultura prevencionista e da capacitação dos profissionais de segurança e saúde das empresas construtoras.
Em números absolutos, de 2017 para 2016, houve uma queda de 13,74% no número de ocorrências. Em 2017, foram registrados 30.026 acidentes, contra 34.809 em 2016.
A redução de acidentes sobre o total de vínculos empregatícios formais na indústria da construção em 2017 foi de 6,68%, se comparada a 2016. Desta forma, o percentual de acidentes de pessoas empregadas no setor caiu de 1,64% em 2016 para 1,53% em 2017 (números relativos) sobre o total de vínculos empregatícios no setor.
Na avaliação do vice-presidente da Área de Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, esses números são interessantes porque, no universo de cinco anos, essas quedas também têm ocorrido em números percentuais. “De fato houve uma queda significativa no número de trabalhadores do setor, em razão da crise econômica nacional. Em 2013, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério da Economia, o número de trabalhadores era de 3.094.153 e, em 2017 haviam registrados 1.961.791 trabalhadores. Mesmo com a queda do número absoluto de trabalhadores, os percentuais, os números relativos, também estão caindo. É um decréscimo real, portanto”.
O movimento de queda no número de acidentes, segundo Guedes, é importante e significativo em razão do setor ser intensivo de mão de obra e muito heterogêneo, com vários portes e tipos de empresas construtoras e também não construtoras – formadas por pessoas que não são organizadas, mas praticam a atividade da construção –, o que reflete no tamanho do setor.
Apesar da queda, informalidade ainda pesa negativamente nos índices de acidentes do setor
Para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CB©, os números poderiam ser melhores se as atividades da construção fossem realizadas apenas pelas empresas formais.
A indústria da construção é responsável pela construção de pequenas, médias e grandes obras de infraestrutura nacional, de programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e pela expansão do mercado imobiliário nacional.
No entanto, a realização de atividades de construção por pessoas que não são empresas construtoras, traço marcante da informalidade, é uma realidade preocupante por influenciar negativamente o resultado dos índices.
São empresas e pessoas que atuam no setor e contratam trabalhadores sem treinamento e capacitação necessários, executando tarefas sem noções básicas de segurança e saúde, e, por consequência, acabam gerando graves acidentes e impedindo o setor de alcançar a meta de “acidentes zero”.
“O trabalhador é o nosso grande patrimônio e temos de cuidar bem dele. Esse é um assunto estratégico para o nosso setor já há muito tempo”, aponta José Carlos Martins, presidente da CBIC.
“Temos trabalhado no enraizamento de uma cultura de prevenção, mostrando ao setor que é possível antever riscos e melhorar procedimentos com vistas a conquistar canteiros mais seguros e trabalhadores mais saudáveis e esses resultados impulsionam esse esforço”, afirma Martins.
Para mudar esse cenário, a CBIC defende o engajamento de todos os entes envolvidos, incluindo a administração pública, no combate à informalidade.
“Ademais, as entidades do setor precisam ter acesso às informações detalhadas do governo sobre acidentes de trabalho, seus motivos e consequências, para trabalhar em ações cada vez mais efetivas, atacando diretamente as causas dos problemas”, pontua Fernando Guedes.
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A origem do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho surgiu em 1972 e foi instituído pelo então Ministério do Trabalho, por meio da:
– Portaria nº 3236/72, que criou o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e
– Portaria nº 3237/72, que tornou obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e segurança do trabalho nas empresas.
Ali surgiam as primeiras regras do ordenamento jurídico sobre prevenção de acidentes no trabalho, de âmbito nacional e abrangente.
Desde então, um conjunto de medidas legislativas foram aplicadas em todo o país para garantir proteção e direito aos trabalhadores.