Cbic alerta setor sobre vigência de prazos para uso de elevadores à cabo e à cremalheira

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-
Assessoria de Comunicação da Cbic
 
 
A Cbic reforça que estão vigentes desde o último dia 7 de maio (Portaria 597/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego), os novos prazos para o uso de elevadores à cabo para transportes de materiais e cremalheira para uso de pessoas, conforme a seguir:
 
Elevadores à cabo para transporte de materiais
 
Os elevadores instalados até o dia 10 de maio de 2015 terão permissão de uso até o término da obra em que ele está instalado, sem limitação de altura.
 
Já os elevadores instalados após o dia 10 de maio de 2015 poderão ser utilizados por mais dois anos (10 de maio de 2017), com limitação de altura de 13 pavimentos (a partir do térreo ou altura equivalente).
 
Elevadores tipo cremalheira para transporte de pessoas
 
Para os elevadores à cremalheira, instalados até o dia 10 de maio de 2015, foi concedido prazo até o dia 31 de dezembro de 2015 para adequações das exigências dos itens de segurança constantes da NR-18 (Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e da NBR 16200/2013 (Elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente – Requisitos de segurança para construção e instalação). Clique aqui para acessar a íntegra da portaria.
 

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