Vanessa Barbosa
Exame
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Nos últimos anos, as fontes renováveis têm crescido a passos largos, puxadas pelos estímulos governamentais e redução dos custos de tecnologias por ganho de escala. Apesar disso, investir numa instalação de energia verde sempre esteve distante do cidadão comum. Buscando mudar esse cenário, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou mudanças que permitirão a pessoas físicas terem acesso a financiamentos para a instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração, com placas fotovoltaicas e aerogeradores.
A mudança ocorre no âmbito do subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes, do Fundo Clima, um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima destinado a apoiar a implantação de empreendimentos, aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima.
Os recursos poderão ser contratados em operações indiretas somente por meio de bancos públicos. Em comunicado à imprensa, o BNDES diz que a medida permitirá aos consumidores reduzirem gastos com a conta de luz, já que passarão a comprar menos energia da concessionária e poderão, dependendo de sua região, fazer até uma conta corrente de energia vendendo o excedente para a distribuidora. Por tabela, a geração distribuída de energia reduz a pressão sobre o sistema elétrico nacional e o risco de interrupção do fornecimento de energia.
Itens financiáveis
Segundo comunicado da instituição de fomento, podem ser financiados itens novos e nacionais, cadastrados e habilitados para o subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizados (CFI) do BNDES, como máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.
Condições
Os limites do Fundo Clima alcançam 80% dos itens financiáveis, podendo chegar a R$ 30 milhões a cada 12 meses por beneficiário. O custo financeiro do Fundo Clima é reduzido tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais): para renda anual até R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 0,9% ao ano. Para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo é de 0,1% ao ano, e a remuneração do BNDES é de 1,4% ao ano.
A remuneração dos agentes financeiros é limitada até 3% ao ano. Uma vez aplicada a remuneração máxima definida pelos bancos públicos, as taxas finais passam a ser as seguintes: para renda anual até R$ 90 milhões, o custo final é de 4,03% ao ano; para renda anual acima de R$ 90 milhões, o custo final é de 4,55% ao ano.
O programa permite carência de 3 a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses. A vigência para adesão vai até 28 de dezembro de 2018.