Benefício para pais de deficientes – Correio Braziliense

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Bernardo Bittar
Correio Braziliense

Deputados distritais aprovaram ontem o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, reduzindo a jornada de trabalho de servidores do Governo do Distrito Federal que têm filhos com deficiência grave, síndrome metabólica, cognitiva ou mental

Em rápida votação, deputados distritais decidiram a favor da aprovação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que reduz a jornada de trabalho de pais de crianças com deficiência que precisam de tratamento especial. Foram 17 votos positivos. A partir de agora, servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) que comprovarem a necessidade de tempo extra para o tratamento dos filhos serão dispensados inclusive da reposição do horário de trabalho, além de não ter prejuízos no salário. Antes, os trabalhadores que eram dispensados mais cedo para garantir o tratamento continuado às crianças com deficiência recorriam à Justiça. Muitas vezes, porém, o benefício era cortado antes mesmo de entrar em vigor.

Os casos serão analisados individualmente e a dispensa poderá chegar a até metade do horário de trabalho. Segundo o deputado Robério Negreiros (sem partido), relator do projeto de lei, o tempo a ser estabelecido dependerá da necessidade do representante legal do deficiente. “A ideia é liberar o horário de trabalho desses pais entre 10% e 50%, pois existem casos mais graves e casos mais leves”, explicou. Aprovado em segundo turno, o projeto foi promulgado automaticamente. Embora seja bem estruturado, o pedido não deixa claro se apenas um ou os dois responsáveis — pai e mãe, por exemplo — terão direito ao benefício. “Não é cabível que duas pessoas tenham essa liberação. É uma questão de bom senso. E eu não acho que ninguém vai querer tirar vantagem de uma coisa tão séria”, acrescentou Negreiros.

A legislação dos servidores públicos da União (Lei nº 8.112/1990) já permitia carga de trabalho especial aos pais quando confirmada a incompatibilidade no horário, mas exigia a compensação do benefício. A única opção que dispensava o funcionário de repor a falta era se o próprio servidor deficiente precisasse de um período alternativo após provar a necessidade por junta médica oficial. Em casos específicos, contudo, tribunais locais e federais concediam a diminuição do tempo no trabalho para um dos responsáveis que entra com o pedido sem prejuízo no salário nem compensação de hora.

Em outubro de 2015, uma servidora conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduzindo em 10% o horário de trabalho dela, mas o governo recorreu ao pedido no mesmo mês e a mãe não chegou nem a usufruir do benefício. “Queremos evitar esse tipo de situação, em que a pessoa prova a necessidade mas não tem direito a usufruir. A nova lei pretende fazer com que as pessoas, em casos específicos, tenham tempo para solucionar os problemas da família”, acrescentou o deputado.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica aprovado ontem traz comodidade aos servidores que tenham filho com deficiência grave, síndrome metabólica, cognitiva ou mental, considerada grave por junta médica oficial do trabalho mantida pelo DF.

Como era antes

A lei dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos civis do DF, das fundações públicas distritais e das autarquias. A legislação concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, mas é exigida a compensação de horário na unidade administrativa para que se cumpra integralmente o regime semanal de trabalho.

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