Beneficiários do Minha Casa Minha Vida terão proteção jurídica – Cbic

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Assessoria de Comunicação da Cbic

A Portaria 469/2015, do Ministério das Cidades, assegura às famílias beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) outra moradia, quando, após a assinatura do contrato, houver invasão, ruptura familiar por violência doméstica ou medidas de proteção à testemunha. Isso ocorrerá independentemente do registro no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) referente ao imóvel distratado. Neste caso, os valores das prestações mensais pagos, assim como o prazo, deverão ser deduzidos do novo contrato. Os casos devem ser comprovados pelos órgãos de segurança pública locais ou por decisão judicial. As denúncias registradas de expulsão pelo crime organizado serão encaminhadas às delegacias estaduais de segurança, para apuração e ateste. A portaria atende à recomendação do Grupo Interministerial que tem a finalidade de integrar ações voltadas à prevenção de condutas ilícitas no âmbito dos programas habitacionais do governo. Esse grupo, formado pelos ministérios das Cidades e da Justiça, recebe e dá encaminhamento às denúncias oriundas dos empreendimentos do MCMV. (Com informações do Portal Brasil)

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