Agência CBIC
Valores de auxílio-alimentação pagos por meio de tíquetes ou cartão não serão mais tributados, segundo resultado de consulta pública da Receita Federal, divulgado nesta sexta-feira (25). No início do mês, outra consulta tinha determinado que a contribuição seria obrigatória nesses casos, mas a regra foi desfeita.
A assessora jurídica da entidade Érika Calheiros explica que, segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), apenas o auxílio pago em dinheiro estaria sujeito à tributação. “Muitas empresas aderiram, então, ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Segundo as normas, as empresas podem fornecer a alimentação dentro da empresa, por restaurante conveniado, ou por tíquete ou cartão, sem contribuição previdenciária”, esclarece.
No entanto, a solução da consulta nº 288/2018 da Receita Federal, divulgada em 2 de janeiro deste ano, mudou o entendimento sobre a regra. De acordo com o órgão, auxílios pagos por tíquete ou cartão seriam equivalentes a dinheiro e, por isso, também deveriam ser tributados. “Isto oneraria ainda mais as empresas, que já pagam taxas de serviço a empresas de vale-alimentação e uma alta carga tributária”, diz Calheiros.
Com a consulta nº 35/2019, de hoje, a norma anterior volta a ser adotada, sem contribuição sobre auxílio-alimentação pago em tíquete ou cartão.