Assessoria Jurídica atua em defesa das associadas

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TJDFT reconhece que Casa Civil não pode declarar empresas como inidôneas
 
 
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
 
 
A Casa Civil do Distrito Federal decidiu questionar algumas empresas da Construção Civil sobre processos licitatórios realizados há mais de 5 anos, declarando-as inidôneas e impedindo-as de licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de dois anos. O Sinduscon-DF, por meio de sua Assessoria Jurídica, analisou a questão e concluiu que foge às competências do referido órgão impor esta penalidade às empresas. Desde então, o sindicato tem trabalhado para reverter esta situação.
 
Recentemente, uma das empresas que foi penalizada entrou com ação contra o governo e foi vitoriosa. No julgamento, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) desconsiderou a decisão da Casa Civil, julgando que o prazo já havia prescrito. 
 
Com a vitória da empresa, o sindicato está trabalhando a favor das demais associadas que se encontram na mesma situação. “Não há competência legal da Casa Civil do DF para declarar as empresas inidôneas. Uma Assessoria Jurídica especializada está acompanhando todo o processo de perto, para que estas associadas não sejam prejudicadas injustamente, ainda mais neste período de crise, onde o setor tem vivenciado a ausência de obras, demissões cada vez maiores e diversas situações de insegurança jurídica”, defende o presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho.

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