As novas NRS e a Indústria da Construção

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

A nova redação da Norma Regulamentadora n° 01, aprovada pela Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019, estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e saúde no trabalho (SST).

A NR 01, ao especificar o Campo de Aplicação, define que as NRs são de observância obrigatória por todas as organizações ou órgãos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam eles:

• Organizações diversas;
• Órgãos públicos da administração direta e indireta;
• Órgãos do Poder Legislativo;
• Órgãos do Poder Judiciário;
• Órgãos do Ministério Público. 

Além disso, o Campo de Aplicação estabelece que as NRs são compostas por dispositivos de atendimento obrigatório, nos termos da lei, direcionados a empregadores e empregados, urbanos e rurais. É importante destacar, nesse contexto, que o atendimento às NRs não desobriga a observância a outros dispositivos que tragam conteúdos afetos ao campo de SST, como códigos de obras, regulamentações sanitárias dos Estados e Municípios, convenções e acordos coletivos de trabalho.

O documento trata das seguintes NRS: 

• NR 01 – Disposições gerais;
• NR 03 – Embargo e Interdição; 
• NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos; 
• NR 24  – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; 
• NR 28  – fiscalizações e Penalidades.

Clique aqui e confira mais detalhes sobre as NRS. 

Com informações da CBIC.

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