Artigo – Burocracia: sistema Pregão

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

João Carlos Pimenta
Presidente do Clube de Engenharia de Brasília
1º Vice-presidente do Sinduscon-DF

 

A modalidade de licitação denominada “pregão” foi instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para aquisição de bens e serviços comuns que, segundo definição constante da própria lei, são “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. 

A bem da verdade, pela importância do tema e pelos expressivos valores envolvidos, essa definição carece de maior nitidez e, paradoxalmente, maior objetividade, para que se evite distorções e tendenciosidades na interpretação, conforme vem ocorrendo de forma sistemática. 

Um retrospectivo histórico do processo vem mostrar de maneira inequívoca essa assertiva. O pregão foi utilizado pela Anatel a partir de 1997, com base em legislação específica, para licitações e contratações, objetivando aquisição de bens e serviços, com a propalada economia de 22% e agilidade nos processos.

Isso fez crescer o olho dos gestores do Governo Federal, quando o então ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão Interino, Guilherme Gomes Dias, dirigiu ao presidente da República a Exposição de Motivos nº 93/MP, de 26 de abril de 2000, com o objetivo de editar a Medida Provisória que criava o pregão como modalidade de licitação. Simulou, ainda no documento, a economia estimada em 20% sobre as compras governamentais, concorrendo de forma decisiva para o ajuste fiscal que, desde aquela época, já andava na toada. 

No item 8 da Exposição de Motivos, o ministro informa ao presidente que: “poderão ser adquiridos, por meio de pregão, os bens e serviços comuns, tipificados no Projeto de Medida Provisória, compreendidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. Incluem-se nesta categoria bens, tais como peças de reposição de equipamentos, mobiliário padronizado, combustíveis e material de escritório. Além de serviços, como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos, agenciamento de viagem, vale refeição, bens e serviços de informática, transporte e seguro saúde”. Vejam que, nem de longe, o ministro faz alusão a qualquer tipo de obra ou serviço de Engenharia. 

Na sequência, foi editada, em 8 de agosto de 2000, a Medida Provisória nº 2.026, convertida na Lei nº 10.520, em 17 de julho de 2002. Importante ressaltar que, entre a edição da MP, cujo teor já possuía eficácia, e a publicação da lei, foi editado, em 8 de agosto de 2000, o Decreto nº 3.555 que, com o intuito de regulamentação do processo, trouxe o art. 5º: “a licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de Engenharia”. 

Com o tempo, passou a vigorar indiscriminadamente outra lei, a “Lei do menor esforço”. Quando o decreto regulamentador passou a não ter eficácia, o pregão trouxe soluções para as contratações: é muito melhor analisar apenas a documentação do ganhador; todo edital que especifique o objeto torna-o um serviço comum; é mais econômico demandar apenas um pregoeiro do que uma comissão de licitação; entre outras. 

É lamentável enquadrarem obras e serviços de Engenharia a itens de prateleira, onde o único diferencial é o preço ofertado. Deviam saber que o que agiliza um processo licitatório é a qualidade do projeto básico ou executivo apresentado, as especificações técnicas dentro das normas e as planilhas indicativas, coerentes e elaboradas dentro da ampla legislação vigente. 

Temos assistido a inúmeras licitações de projetos, trabalhos eminentemente intelectuais, utilizando a modalidade do pregão eletrônico. A tentativa de convencimento não vem produzindo nenhum resultado e entendemos que a solução será o Confea publicar uma resolução, que possua força de lei, estabelecendo que serviços e obras que demandem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não poderão ser enquadrados como serviços comuns. 

A Cbic vem empunhando esta bandeira que, aqui no DF, conta com o irrestrito apoio do Sinduscon-DF, da Asbraco e do Clube de Engenharia de Brasília.

 

 

 

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?