Adesão para o Recupera DF – Fase III termina hoje, 12 de dezembro

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Assessoria de Comunicação da Secretaria de Fazenda do DF

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A Secretaria de Fazenda do DF informa que, com a publicação da Lei nº 5.414/2014, as regras do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Recupera DF – Fase III) foram aperfeiçoadas.
 
Dentre as mudanças ocorridas na legislação, está a prorrogação do prazo para aderir à iniciativa: 12 de dezembro.
 
Outra novidade é a negociação dos débitos do ICMS e Simples Candango, oriundos de autuações com multa de 200%, que podem ser pagos à vista com desconto nos juros e multas de até 99%.
 
Há, ainda, a possibilidade de parcelamento da dívida (máximo de 24 parcelas), com a redução gradual dos descontos, de acordo com o prazo negociado, obedecendo a data limite estabelecida para participação na iniciativa.
 
Veja:
 
tRedução de 99% para pagamento à vista
tRedução de 80% para pagamento em 2 parcelas
tRedução de 65% para pagamento em 3 a 12 parcelas
tRedução de 60% para pagamento em 13 a 24 parcelas
 
Os contribuintes que possuem débitos em fase de discussão administrativa devem procurar as agências de atendimento da Receita do DF para a realização do cálculo do montante e adesão ao programa.
 
Os demais interessados deverão acessar a página oficial da Secretaria de Fazenda e clicar no banner do Recupera DF.
 
Mais informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelo atendimento virtual, sob o assunto Recupera DF, e pela Central Telefônica 156, opção 3.
 

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