Agência CBIC
Microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional poderão renegociar dívidas de impostos que estão em disputa judicial ou administrativa com a União, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP 9/2020) aprovado pelo plenário do Senado Federal, em sessão remota no dia 14. Relatado pelo
Pelo texto, as empresas poderão se beneficiar da chamada transação tributária, que prevê elaboração de acordos para extinção de dívidas tributárias e encerramento de litígios. Com isso, ganham maior prazo e desconto para quitar o que devem.
Para o senador Jorginho Mello (PL-SC), a medida é mais uma forma de auxiliar as empresas brasileiras durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020):
– descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos
– prazo de até 145 meses para pagamento do débito
As firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
A lei não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.
(Com informações da Agência Senado)