Agência CBIC
Esclarecer dúvidas das empresas do setor da construção sobre questões práticas e operacionais que envolvem a aplicação das Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020 foi o principal objetivo da edição desta sexta-feira (24) do ‘Diálogos CBIC sobre Covid-19 e o papel do RH nas empresas’, transmitido pelo canal da CBIC no YouTube, com a mediação do vice-presidente da área de Política de Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, e presença do advogado e especialista em Direito Trabalhista, Previdenciário e de Segurança e Saúde no Trabalho, professor Rodrigo Dolabela.
As MPs 927/2020 e 936/2020 tratam de medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública para manutenção do emprego, editadas em função da pandemia do coronavirus (Covid-19), “Essas Medidas Provisórias são emergenciais, aplicadas a casos específicos no período da pandemia”, destaca Fernando Guedes.
Com foco na operacionalização da área de Recursos Humanos (RH) das empresas, o especialista Rodrigo Dalabela apontou as medidas previstas nas duas MPs:
– Home Office
– Antecipação das férias
– Concessão de férias coletivas
– Antecipação de feriados para compensação de horas
– Banco de Horas individual.
Dolabela também expôs questões práticas para se operacionalizar a Redução de Salário/Jornada e a Suspensão do Contrato de Trabalho, que não pode ser inferior a 15 dias.
Além de demonstrar como o empregador deve realizar o pedido de suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salário/jornada no site ‘Empregador Web’, detalhando os campos de preenchimento. Ressaltou que o preenchimento do campo CPF tem sido um grande entrave, pois muitos empregados não estão com o seu CPF regularizado.
Segundo o especialista, tanto a redução de salário/jornada quanto a suspensão devem ser informadas no e-Social, no campo S-2206, código 37 e tabela 18.
Durante a live realizada pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, foram avaliadas e respondidas, entre outras, diversas questões sobre:
– Concessão de férias antecipadas e as possíveis consequências;
– Questões práticas de home office e a responsabilidade do empregador em oferecer a infraestrutura e os meios para o empregado trabalhar nessa modalidade;
– Suspensão do Vale-Transporte para quem está em home office, Vale Refeição e Alimentação;
– Planos de Saúde e Recolhimento da Previdência, em caso de suspensão de contrato de trabalho.
“O período de suspensão do contrato de trabalho não conta para aposentadoria do empregado, mas a ele é dada a possibilidade de recolher à previdência como segurado facultativo nesse período”, esclareceu Dolabela.
Ainda sobre a suspensão do contrato de trabalho, o especialista destacou que ele pode ser interrompido a qualquer momento e que é importante ter a forma de suspensão e comunicação previstas expressamente no acordo individual. “O empregado deve estar ciente de que a interrupção da suspensão do contrato pode se dar a qualquer momento”, reforçou.
Veja a íntegra do ‘Diálogos CBIC sobre Covid-19 e o papel do RH nas empresas’, disponível no canal da CBIC no YouTube.