Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) desta segunda-feira (27) destaca a liminar da Justiça do Trabalho, concedida em ação pelo Ministério Público do Trabalho, que determina que a União Federal deverá observar regras técnicas para a alteração de normas de saúde e segurança do trabalho.
A decisão também determina o pagamento de multa de R$ 500 mil, por cada norma regulamentadora (NR) editada, revogada, revisada ou alterada, em desacordo com a Portaria MTb nº 1.224/2018, sem prejuízo de sua nulidade, com vigência da norma anterior.
Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0143 traz uma seleção de decisões publicadas de 20 a 24 de abril de 2020, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social, como a que indica que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de liminar sobre mudanças em regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) prossegue na quarta-feira (29).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.