Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 20 destaca o questionamento realizado pelo Partido Solidariedade ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Medida Provisória (MP) 932/2020, que reduz por cerca de três meses as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S) e eleva para 7% do valor arrecadado o repasse à Receita Federal, como retribuição pelos serviços de recolhimento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6378 foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de outra ação sobre o mesmo tema. Ele aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.
Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0142 traz uma seleção de decisões publicadas de 13 a 17 de abril de 2020, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social, como a distribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6379 ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6371. A ADI 6379 pede, em razão da pandemia do coronavírus, liberação imediata e prioritária de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas que recebam até dois salários mínimos e para maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas.
Assim como a chegada de mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram ao Supremo Tribunal Federal STF que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT (ADI 6375), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – oontratuh (ADI 6377), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE (ADI 6380). Todas elas foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, relator de outras ações sobre a mesma matéria.
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