Radar Trabalhista: Redução salarial precisa ser validada por sindicato

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Agência CBIC

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 13 destaca que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.

Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0141 traz uma seleção de decisões publicadas de 6 a 10 de abril de 2020, por Tribunais Superiores, Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social, como a do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite participação de centrais sindicais no julgamento de ação contra a Medida Provisória 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19)

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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