Covid-19: Ibama informa como fica o licenciamento ambiental

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Agência CBIC

O diretor de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Jônatas Trindade, informou nesta quinta-feira (9), durante o ‘Diálogos CBIC: Construção e meio ambiente: diálogo necessário em meio à crise Construção como um setor essencial’ que nesse período de pandemia do coronavírus (Covid-19), o Ibama tem conseguido, de forma satisfatória, cumprir a agenda e os prazos informados aos empreendedores.

Atualmente, segundo o diretor do órgão, o empreendedor pode fazer o requerimento de licenciamento via protocolo eletrônico no site do Ibama. “As obrigações de licenciamento têm que ser mantidas na medida do possível”, afirma Jônatas Trindade, com exceção das medidas ligadas aos níveis adequados, de forma direta, à qualidade ambiental, como medição de barragens, que necessariamente terão que ser controladas.

Trindade reforçou a importância dos empreendedores acompanharem as novas diretrizes no Ibama no site do Instituto.

O consultor jurídico da CBIC, Marcos Saes, reforçou a importância da norma criada pelo Ibama neste momento de crise e lembrou que os grandes processos de licenciamento passam pelo Ibama e essa norma deve ser aplicada por analogia nos estados e municípios.

Dentre as condicionantes analisadas sobre a demanda da presença física, a que tem o impedimento em razão dos decretos, como estabilidade do solo, Saes reforçou que elas podem ser seguidas, desde que comunicada ao órgão ambiental. “Se há um inquérito acompanhando esse processo de licenciamento, informe também ao Ministério Público”, reforça Saes. Neste momento de crise, ‘o mais importante é a boa fé e a pró-atividade’, completa.

Por fim, alertou que a suspensão de prazos não significa que os órgãos não estão trabalhando.

Cartórios

O vice-presidente da área Jurídica da CBIC, José Carlos Gama, informou que os cartórios deverão estar abertos em regime de plantão, conforme o Provimento 94 do Conselho Nacional de Justiça, mas as corregedorias estaduais terão que regulamentar. Veja alguns pontos do provimento, cuja íntegra está disponível na área ‘Como a CBIC pode te ajudar hoje?’

– Os cartórios devem abrir todos os dias úteis, preferencialmente em regime de plantão à distância.

– Obrigatoriamente os cartórios devem estar abertos por pelo menos 4 horas

Nos municípios pequenos, deverá haver, obrigatoriamente, o plantão presencial por pelo menos 2 horas

– Nesse período, os documentos serão encaminhados de forma digital, mas depois terão que ser encaminhados pelo correio/motoboy.

Mediado pelo vice-presidente de área de Meio Ambiente da CBIC e presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da entidade, Nilson Sarti, a reunião também contou com a participação de Caio Portugal.

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