Agência CBIC
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da indústria da Construção (CBIC) divulgado nesta segunda-feira (2) destaca que o prazo de contestação do índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) aplicável às empresas, com vigência para o ano de 2020, foi prorrogado até 13 de dezembro de 2019. Originalmente, o prazo terminaria em 30 de novembro. Mas uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicada na quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, estendeu o período de contestação.
O FAP deverá ser realizada perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado nos sítios da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
A edição 122/2019 do Radar Trabalhista traz matérias publicadas de 25 a 29 de novembro. Elaborado pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas da CBIC, o informativo integra o projeto ‘Radar Trabalhista de Saúde e Segurança do Trabalho e Relações Trabalhistas (SST/RT)’, realizado pela CBIC e o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Veja o Radar Trabalhista CPRT/CBIC n° 122/2019 e as edições anteriores do boletim no site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC.