Laudos topográficos podem, agora, ser emitidos por profissionais habilitados fora do quadro de servidores
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O trabalho de desburocratização feito pelo GDF, Sinduscon-DF e Ademi-DF vem gerando bons resultados. Um exemplo disso é a Portaria 134, de 2 de setembro de 2019.
Em uma das sugestões, as entidades apontaram “alterar ou criar regulamentação que permita a emissão de laudos topográficos necessários, ou exigidos nos processos de licenciamento e habite-se, por profissionais habilitados fora do quadro de servidores, ou seja, promocionais liberais, devidamente habilitados, à disposição no mercado”.
A portaria, assinada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), autoriza, justamente, a emissão de laudo topográfico para certificado de conclusão de obra por profissional habilitado e contratado por proprietários das obras prontas.
Segundo o primeiro vice-presidente do Sinduscon-DF, Roberto Botelho, hoje, todas as novas casas do DF seguem para a Central de Aprovações (CAP), o que gera um gargalo na topografia do órgão. “Com esta medida, desafogaremos, com responsabilidade, esse procedimento, aumentado a velocidade para emissão das cartas de Habite-se”, explicou.