Agência CBIC
O Radar Trabalhista desta segunda-feira (11) destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de grávidas trabalharem em ambiente insalubre. Com matérias publicadas de 4 a 8 de novembro, a edição n° 119/2019 do informativo também trata do início do julgamento sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade.
Conforme o boletim, o STF decidiu negar embargos declaratórios da Advocacia Geral da União contra a determinação que proíbe gestantes e lactantes de atuarem em atividades insalubres — independente de laudo apresentado por médico de confiança. A decisão confirma veto à normativa proposta pela Reforma Trabalhista, que que completou dois anos nesta segunda-feira (11/11).
Ainda de acordo com o Radar Trabalhista, o Plenário do STF iniciou, na sessão extraordinária de quarta-feira (6/11), o julgamento do recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Até o momento sete ministros votaram e o placar está em quatro votos a três pela inconstitucionalidade da tributação.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Confira a edição desta semana do boletim assim como as edições anteriores, no site da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC.
O Radar Trabalhista é um projeto desenvolvido pela CBIC, que conta com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional), e tem por finalidades o monitoramento, a análise e a disseminação dos mais importantes atos e decisões oficiais relativos à Segurança e Saúde no Trabalho e de Relações Trabalhistas, de impacto na Indústria da Construção.