Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
A Lei nº 6.308/19 (Nova lei de integridade) foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial do DF. A lei teve apenas um veto no §3º do artigo 1º, que foi objeto de emenda proposta pelo deputado José Gomes (PSB):
§ 3° Aos serviços de mão de obra não se aplica o limite de valor indicado no caput, ou seja, todos devem se adequar às regras de integridade.
Clique aqui e acesse o texto na íntegra!