Tudo que você precisa saber sobre programas ocupacionais

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

 

Assessoria de Comunicação do Seconci-DF

 

O que é PPRA?

 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelecido pela Norma Regulamentadora 9 (NR-9), deve ser elaborado e executado por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados. Todas as empresas estão obrigadas a ter o PPRA, cada um com suas características e complexidades próprias.

 

O programa tem como objetivo preservar a integridade dos trabalhadores frente aos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, por meio de uma metodologia de ação que elimina, neutraliza ou minimiza as agressões desses riscos.

 

O que é PCMAT?

 

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), estabelecido pela Norma Regulamentadora 18 (NR-18), deve ser elaborado e implantado em estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais, contemplando os aspectos constantes na Norma e outros dispositivos complementares de segurança. O PCMAT é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil, visando à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas atividades laborais.

 

Quais as diferenças e semelhanças entre PPRA e PCMAT?

 

O PCMAT é o PPRA específico para canteiros de obras e frentes de trabalho. O PPRA é obrigatório para toda e qualquer atividade laboral, independentemente do número de trabalhadores. O PCMAT é exclusivo da Construção Civil e é elaborado para canteiros de obras com 20 trabalhadores ou mais, entre próprios e terceirizados. Ambos objetivam o levantamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, com previsão de ações preventivas e efetivas no controle, eliminação, neutralização e redução dos mesmos.

 

Então, as empresas de Construção Civil não precisam do PPRA?

 

Precisam para cada canteiro de obras com menos de 20 trabalhadores. Além disso, precisam do PPRA para o Escritório.

 

Empresas com obras de curta duração devem elaborar o PPRA?

 

Sim. Neste caso, é elaborado um PPRA da empresa, enfatizando suas atividades específicas, onde são contempladas todas as frentes de trabalho.

 

As empresas terceirizadas devem possuir o PPRA?

 

Sim. Inclusive, recomenda-se que a empresa responsável pelo canteiro de obras (mesmo tendo o seu PCMAT ou PPRA) exija das empresas terceirizadas o cumprimento das normas regulamentadoras, uma vez que, a empresa contratante responde solidariamente a cada uma das subordinadas. Além do PPRA, a empresa terceirizada deve elaborar o PCMSO.

 

O que é o PCMSO?

 

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7), é obrigatório para todas as instituições que admitam trabalhadores como empregados, independentemente dos riscos e do número de trabalhadores. O Programa avalia todas as questões relativas à saúde do trabalhador na sua atividade laboral, prevenindo, rastreando e diagnosticando, de maneira precoce, os agravos à saúde relacionados ao trabalho, por meio dos exames médicos ocupacionais – admissional, periódico, demissional, mudança de função e retorno ao trabalho. O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – é o resultado final da avaliação clínica ocupacional.

 

Por que o PPRA e o PCMAT são pré-requisitos para o PCMSO?

 

De acordo com a NR-7, o PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras. Por essa razão, o PPRA e o PCMAT são pressupostos da elaboração do PCMSO.

 

Qual a importância desses programas?

 

Além da exigência legal, a elaboração e a execução dos programas PPRA, PCMAT e PCMSO melhoram a organização da empresa, com aumento da produtividade e da qualidade dos produtos e das relações humanas no trabalho.

 

Muitos empresários têm a ideia de que investir em equipamentos de proteção individual e em medidas de segurança do trabalho é custo. A ocorrência de um acidente traz enormes e negativas consequências para a empresa, afetando sua imagem, finanças e as relações do trabalho. Um acidente pode gerar demandas judiciais nas esferas penal, cível, previdenciária e trabalhista, com consequentes despesas com encargos advocatícios, indenizações, perda de tempo, de material e queda na produção. Há casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza, é muito mais simples e menos dispendioso investir em prevenção e em segurança.

 

Que tipo de sanção a empresa pode sofrer se não fizer estes programas?

 

As penalidades previstas na legislação vão de notificação, passando pela multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão.

 

Qual a vantagem de fazer os programas ocupacionais com o Seconci-DF?

 

Uniformização dos objetivos em Segurança e Saúde do trabalhador pela elaboração dos programas pela equipe do SECONCI-DF;

 

Maior confiabilidade do levantamento e análise dos riscos relacionados às funções dos trabalhadores pela integração das equipes das áreas de Segurança e Medicina do Trabalho;

 

Custo final abaixo do mercado;

 

Maior facilidade de integração e interpretação dos dados constantes nos Programas com consequente aprimoramento das ações preventivas e de diagnóstico precoce de agravos à saúde do trabalhador;

 

Maior possibilidade de prestação de assistência às empresas contratantes nas áreas de Segurança e Saúde do trabalhador e de assessoramento em questões judiciais.

 

Garantia de arquivamento de prontuários médicos por 20 anos conforme determina a legislação. Também os documentos relativos aos Programas Ocupacionais ficam à disposição das empresas por igual período.

 

Como contratar esses serviços?

 

Solicitar uma proposta pelo telefone 3399-1888 ramal 247 ou pelo e-mail admgeseg@seconci-df.org.br. Após aceite da proposta é emitido um termo de parceria a ser assinado pela empresa e Seconci-DF.

 

Com o termo de parceria assinado, a empresa preenche uma relação de dados e os técnicos do Seconci vão até a empresa ou canteiro de obras levantar mais informações sobre as atividades e riscos existentes.

 

Com todas as informações em mãos, os técnicos elaboram os programas. O prazo máximo para entrega é de 30 dias a partir da entrega da relação de dados preenchida.

 

O termo de parceria tem duração de 1 (um) ano. Durante este período, a empresa pode optar por receber visitas periódicas de um Técnico de Segurança do Trabalho do Seconci-DF para acompanhamento das ações de segurança previstas nos programas.

 

Antes de encerrar o prazo de vigência do termo de parceria, o Seconci-DF comunica a empresa sobre o encerramento e verifica se tem interesse em renová-lo.

 

IMPORTANTE!

 

Muitos empresários têm a ideia de que investir em equipamentos de proteção individual e em medidas de segurança do trabalho é custo. A ocorrência de um acidente traz enormes e negativas consequências para a empresa, afetando sua imagem, finanças e as relações do trabalho. Com certeza, é muito mais simples e menos dispendioso investir em prevenção e em segurança.

 

Para realização dos PPRA e PCMSO, o Seconci-DF possui uma parceria com o SESI-DF e o Sebrae-DF. Entre em contato conosco e verifique se sua empresa se enquadra nos termos desta parceria para receber os benefícios desta oferta. Ligue (61) 3399-1888 ramal 247 e saiba mais.

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