Ação das entidades resulta em nova Instrução de Serviço do DNIT

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Agência CBIC

 

Publicada ontem (07/03), a Instrução de Serviço nº 6 do Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit) estabelece procedimentos e critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos firmados com a autarquia, além de tratar de outros procedimentos.

 

A definição desses procedimentos foi cobrada em Ação Civil Pública movida em conjunto pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) e Sindicato Nacional da Infraestrutura da Construção Pesada (Sinicon) em meados do ano passado, diante dos expressivos e sucessivos aumentos nos preços de materiais asfálticos determinados pela Petrobras a partir de janeiro/2018. O impacto desses aumentos causou – e vem causando – sérios prejuízos às construtoras responsáveis pelas obras rodoviárias.

 

Ao longo desse processo, em reuniões com o Dnit, as entidades apontaram parâmetros que deveriam ser considerados para se buscar um reequilíbrio contratual justo e sustentável.

 

A nova Instrução de Serviços acolheu importantes parâmetros tais como o reconhecimento de que os levantamentos de preços médios ponderados obtidos através da Agência Nacional do Petróleo (ANP) não refletiam a real variação do mercado de aquisições de produtos asfálticos, passando então a fazê-lo a partir da variação de preços na base de produtores e importadores da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

 

Outro ponto importante defendido pelas entidades e acolhido pela Instrução nº 6 foi o de que o cálculo do reequilíbrio se atenha ao comportamento dos materiais asfálticos – sem envolver uma “cesta de insumos” utilizados nas obras.

 

Para o vice-presidente de Infraestrutura da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, a publicação do normativo pelo Dnit representou um passo importante para o setor “pois foi cumprido aquilo que a lei determina em relação à manutenção do reequilíbrio inicialmente pactuado entre as partes, um direito garantido das empresas contratadas”.

 

CBIC, Aneor e Sinicon têm a firme expectativa do reequilíbrio de todos os contratos ser assegurado a partir de janeiro de 2018, quando teve início a nova política de preços da Petrobras. “Iremos lutar até o fim para que isso aconteça”, salienta Carlos Eduardo, que também valorizou bastante a união das três entidades em defesa dos legítimos direitos das empresas.

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