Correio Braziliense
A finalização das obras de infraestrutura no Setor Noroeste tem novo prazo. Em decisão divulgada nessa terça-feira (5/2), a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou procedente um pedido apresentado pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-DF), pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF) e pela Associação dos Moradores do Noroeste (Amonor).
Com a decisão liminar do desembargador James Eduardo Oliveira, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) deverá concluir as obras em andamento nas Etapas 1 e 2 do Noroeste, além do Parque Burle Marx. As ações foram acordadas em um termo de compromisso firmado entre o órgão, a Ademi-DF e o Sinduscon-DF em novembro de 2013.
Entre as ações relacionadas à Etapa I estava a instalação de serviços de drenagem pluvial, saneamento, iluminação pública, água, energização de prédios, pavimentação e sinalização. As obras deveriam ter sido concluídas até junho de 2014. A implementação completa da infraestrutura da Etapa 2 estava prevista para ocorrer até dezembro de 2017. E o Parque Burle Marx deveria ter sido entregue em dezembro de 2014.
Diante disso, em 2016, a Ademi-DF, o Sinduscon-DF e a Amonor entraram com uma Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer na 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para cobrar a finalização dos trabalhos. A decisão deu um prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, para que a Terracap cumprisse com o termo de compromisso. Entretanto, a Ademi-DF e a Amonor recorreram para pedir o aumento da multa para R$ 10 mil.
A decisão liminar manteve o prazo de 180 dias para a finalização das obras e estipulou o novo valor de multa pleiteado pelas duas associações. O intervalo passa a contar a partir do momento da intimação da Terracap, que pode recorrer da decisão.
O magistrado que analisou o pedido apresentado pelas três entidades reconheceu problemas decorrentes do atraso. "Construtoras e incorporadoras adquiriram terrenos, lançaram empreendimentos imobiliários e alienaram as unidades respectivas no mercado de consumo calcadas no compromisso da ré (Terracap) com a implantação das obras e serviços de infraestrutura no Setor Noroeste. O inadimplemento afeta as incorporações imobiliárias, empece a conclusão das edificações e repercute gravemente nos contratos celebrados com os consumidores", relatou o desembargador James Eduardo.
Para a advogada da Ademi-DF e da Amonor Andréia Mourão, a liminar correspondeu a um reconhecimento da Justiça de que "a loteadora do solo do Distrito Federal não cumpriu os prazos com os quais se obrigou no Termo de Compromisso firmado". Também representante das duas associações, o advogado Hildegardo Araújo considerou a medida eficaz para "compelir a Terracap a concluir a infraestrutura urbana das Etapas 1 e 2 do Noroeste e a finalmente implantar o Parque Burle Marx".
Contatada pela reportagem, a Terracap ainda não se posicionou a respeito do caso.