Agência CBIC
A Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) elaborou uma cartilha explicativa sobre o porquê da Não Aplicação do Pregão para Obras e Serviços de Engenharia. Confira!
Direta e objetiva, a cartilha denominada “O uso do Pregão na Engenharia e a oportunidade de corrigir distorções no substitutivo ao PL nº 1.292/1995” é dirigida aos deputados federais que votarão os destaques ao texto base do Projeto de Lei 1292/95 da nova Lei de Licitações.
De forma prática, a cartilha esclarece que o pregão é uma modalidade de licitação do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços comuns, como canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar condicionado.
Deixa claro que esse não é o caso de Serviços de ENGENHARIA, que requerem atestados de experiência técnica, responsável técnico e cujo recebimento pela Administração Pública se dá em parcelas, ao longo do prazo de execução dos serviços.
Um exemplo desse tipo de serviço de engenharia é o da manutenção de rodovias.
Riscos do pregão para a qualidade e execução das obras
A Cartilha destaca que um dos grandes erros da Administração Pública tem sido utilizar o pregão para contratar Serviços de Engenheira para reformas em prédios, assentamento de tubulações de água e esgoto, manutenção de pavimentos de rodovias, entre outros, com o argumento de que a compra é mais rápida e barata.
A consequência são empreendimentos mal executados ou inacabados, que acabam gerando um custo maior a longo prazo.
Numa amostra de 4.700 obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) hoje paralisadas, cerca de 30% se devem ao abandono pela empresa.
Segurança para contratar bem
Ao vedar a aplicação do Pregão para Obras e Serviços de Engenharia e estabelecer o Modo Fechado como única forma de sua seleção, a Cartilha esclarece que:
– As empresas apresentarão responsavelmente suas propostas, não mais podendo alterá-las;
– Os descontos serão perfeitamente possíveis, porém até o limite de exequibilidade dos preços, qual seja, 25% abaixo do orçamento de referência do contratante, e não como acontece hoje, de quase 50%, e
– Descontos maiores do que 15% serão, necessariamente, acompanhados de uma garantia adicional, que dá segurança ao contratante.
Confira a integra da Cartilha O uso do Pregão na Engenharia e a oportunidade de corrigir distorções no substitutivo ao PL nº 1.292/1995