Agência CBIC
Uma alteração na Norma Regulamentadora nº 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, determinou que a avaliação clínica dos exames médicos demissionais passe a ser obrigatoriamente feita em até 10 dias a partir do término do contrato, caso o último exame tenha sido há mais de:
• 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
• 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
A alteração foi no subitem 7.4.3.5 da norma.
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