TST decide que reforma trabalhista se aplica somente a novo contrato

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

Agência Cbic

n

 
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, nesta quinta-feira (21), uma instrução normativa que define um marco temporal para a aplicação da reforma trabalhista. Assim, fica determinado que as novas regras trabalhistas se aplicam apenas aos novos contratos, não atingindo situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente. A Reforma Trabalhista passou a valer em 11 de novembro de 2017, com a promulgação da Lei 13.467.
 
Fica estabelecido ainda pela instrução que a condenação para a parte perdedora – pagamento dos honorários do advogado da parte vencedora, os honorários de sucumbência – pode ser aplicada também somente nas ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma. Igualmente, os juízes trabalhistas poderão aplicar eventuais multas, no caso de mentiras por parte de testemunhas ou ações de má-fé, apenas nos processos movidos após 11/11/2017.
 
Especialistas acreditam que essas definições por parte do TST reduzirão interpretações divergentes sobre o tema e garantirão maior segurança jurídica aos envolvidos.

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?