Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
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A Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, 11, o texto do novo Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF), previsto no Projeto de Lei (PL) nº 1.621/2017. O PL foi aprovado em 2° turno, por unanimidade, com a presença de 17 deputados distritais. O texto segue, agora, para elaboração da Redação Final e, em seguida, para sanção do governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.
Após muitos anos de trabalho conjunto, o setor produtivo comemorou, com otimismo, mais esta conquista para a construção civil e sociedade do Distrito Federal. Segundo o presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho, o novo código é um elemento muito forte, capaz de permitir o desenvolvimento da cidade, com condições exequíveis de formalidade. “O COE-DF será capaz de promulgar o trabalho produzido pelo Executivo e pelo Legislativo. É um trabalho sério e comprometido, para a sociedade”, afirmou. Para Botelho, é preciso destravar Brasília.
João Accioly, vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-DF, acredita que o setor está alinhado com esta última proposta, que enxugou a quantidade de artigos e evoluiu bastante no Legislativo.
O PL 1.621/17 foi aprovado na Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) por unanimidade. Estavam presentes os deputados Robério Negreiros (PSD), Lira (PHS), Telma Rufino (Pros), Sandra Faraj (PR) e Rafael Prudente (MDB); e, na sequência, seguiu para plenário.
O presidente da casa, deputado Joe Valle (PDT), honrou o compromisso assumido pelo Legislativo local com o Sinduscon-DF no ano passado, relativo à aprovação do novo código. O texto estava sob responsabilidade da CAF, presidida pela deputada Telma Rufino (Pros).
Em tramitação na Câmara Legislativa desde meados de 2017, o novo Código de Obras e Edificações vai substituir a legislação atual, em vigor desde 1998. O texto disciplina procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização, de acordo com parâmetros de uso e ocupação do solo. A proposta está baseada em cinco pontos: desburocratização; responsabilidade técnica dos autores dos projetos; análise dos parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal; instrumento da política urbana; e remissão e recepção das normas técnicas brasileiras.
Com informações da CLDF