Agência Cbic
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Foi publicada nesta segunda-feira (9/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei Complementar 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) relativo aos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional que trata o § 15 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para participar do PERT-SN, é necessário pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante: liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até noventa dias após a entrada em vigor dessa Lei Complementar.