Agência CBIC
Reflexo da política de preços adotada pela Petrobras – única fornecedora de petróleo no País –, em novembro de 2017 o preço do material asfáltico aumentou em 12%, de uma só tacada. Logo em seguida, foi anunciada a decisão de manter reajustes mensais de 8%, com margem para chegar a 12%, se necessário. A ideia é que, uma vez superada a defasagem, o preço dos chamados ligantes asfálticos flutuaria de acordo com a cotação do dólar, em harmonia com o mercado internacional, e seguindo uma fórmula que inclui o frete do transporte marítimo e os demais custos de internação da matéria-prima (tarifas portuárias, seguros, perdas etc). Enquanto isso, as construtoras têm de honrar os compromissos assumidos anteriormente. “Os contratos de obras públicas têm, por lei, direito ao reajuste de preço a cada 12 meses. Com aumentos mensais do asfalto nessa proporção, não houve contrato que conseguisse se manter equilibrado”, aponta Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (COP/CBIC).
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