Comunicado – Funcionamento da Comissão de Conciliação

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

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A Comissão Intersindical de Conciliação Prévia da Construção Civil do Distrito Federal (CCPCC) comunica que, desde o dia 26 de março, está funcionando, também, na sede do Sinduscon-DF.
 
Programe-se:
 
Às segundas, terças e quartas-feiras, a CCPCC funcionará na sede Sinduscon-DF (sindicato patronal), localizada no SIA Trecho 2/3 Lote 1.125 – 2º andar, das 8h às 18h. Telefone: (61) 3234-8310 ramal 222.
 
Às  quintas e sextas-feiras, os atendimentos serão realizados na sede do STICOMBE (sindicato laboral), localizado no SCRN 706/707 Bloco B Entrada 12 Loja 42 – Asa Norte, das 8h às 17h. Telefones: (61) 3347-8833 | 3349-1606 | 3349-1656.
 
Mais informações no site www.ccpcc.com.br ou pelo e-mail ccpccdf@gmail.com, com Rítala Bastos.
 
Conciliar é bom para os dois lados
 
É com esta proposta que a Comissão de Conciliação Prévia foi criada, mediante Convenção Coletiva de Trabalho entre o Sinduscon-DF e o Sindicato dos Trabalhadores (STICOMBE), em 2000, com base na Lei nº 9.958. A ideia é firmar acordos entre as partes envolvidas em processos trabalhistas e, consequentemente, desafogar a Justiça do Trabalho.
 
O termo de conciliação tem a mesma eficácia de um acordo na Justiça do Trabalho, além de ser mais ágil e menos formal. Para o trabalhador, é gratuito. Já para o empregador, o serviço custa uma taxa de expediente, no valor de R$ 67,00. A chefe do administrativo da CCPCC, Rítala Bastos, estima que, na justiça comum, o empregado teria que pagar entre 20% a 40% do valor recebido ao advogado.
 
Há três formas para dar entrada na Comissão de Conciliação Prévia: o próprio sindicato laboral solicita; os advogados procuram a comissão ou a empresa aciona. A parte interessada deve preencher um termo de demanda de conciliação, diretamente na comissão ou via internet, no site www.ccpcc.com.br. A partir daí, dentro do prazo de 10 dias, é marcada a audiência.
 
A audiência é uma reunião entre o empregado e o empregador, pessoalmente ou mediante preposto, com dois conciliadores – um laboral e outro patronal -, onde é buscado o acordo entre as partes. Havendo o acordo, é emitido o Termo de Conciliação. Caso contrário, há a emissão do Termo de Conciliação Frustrada, constituindo documento necessário para eventual reclamação trabalhista posterior.
 
Desde sua criação, a  CCPCC já chegou a realizar quatro mil audiências por ano. Foram milhares de acordos, que permitiram solucionar os impasses de forma ágil, com menos burocracia e custo inferior à reclamação trabalhista.
 
O Sinduscon-DF reforça que o processo é seguro para todas as partes envolvidas, pois sempre haverá um conciliador representando cada um dos lados.
 
Fique atento
 
Caso tenha interesse em acionar a Comissão de Conciliação Prévia, é importante que a empresa esteja em dia com os direitos do trabalhador, como FGTS e férias, de modo a evitar um processo extra-comissão para regularizar a situação.

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