Pagamento de indenização destrava Habite-se de edificações – Jornal de Brasília

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Millena Lopes
Jornal de Brasília

“É mais um instrumento que visa colocar a cidade nos eixos”. É assim que o secretário de Gestão do Território e Habitação do DF, Thiago de Andrade, classifica a recém-sancionada Lei da Compensação Urbanística. Publicada na última terça-feira no Diário Oficial do DF, a norma permite que donos de edificações erguidas até 2012 e que estejam fora de parâmetros e construídas em terrenos escriturados regularizem a situação. Desde que indenizem o Distrito Federal.

Para o secretário, trata-se de um grande ganho para a cidade, já que há inúmeras pessoas aguardando a liberação, por exemplo, de apartamentos em prédios embargados. Andrade diz que a secretaria não consegue quantificar as edificações nessa situação. “Estimamos que tenha casos que nem conhecemos”, assinala, para explicar que o Estado não irá atrás dos irregulares, mas os proprietários é quem precisam buscar a regularização.

Ainda que estas edificações sejam consideradas fora dos padrões, a importância de regularizá-la, segundo o secretário, atende a um princípio fundamental constitucional. “A propriedade privada tem que cumprir a função social. Uma propriedade subutilizada é um dano para a cidade, para as pessoas que se envolveram no empreendimento etc”, explica Thiago de Andrade.

Quando o governador Rodrigo Rollemberg tomou posse e Andrade assumiu a pasta, em 2015, eram 12 mil unidades imobiliárias que aguardavam a liberação do Habite-se no DF. Os números foram levantados pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF). “Tudo o que era possível para resolver administrativamente foi feito. Das 12 mil iniciais, foram liberadas nove mil só no primeiro ano”, pontua o secretário.

De lá para cá, já passa de 12 mil o número de cartas de Habite-se liberadas, conforme ele conta. “O último pilar que faltava era a compensação urbanística para aqueles que não conseguiram resolver por meio de outros instrumentos”, argumenta.

Comemoração

Para o setor produtivo, a norma é motivo de comemoração, já que põe em processo de regularização os imóveis que faltavam na lista dos 12 mil. Presidente da Ademi, Paulo Muniz explica que são poucos os empreendimentos nesta situação. “Uns já fizeram acordos até na Justiça para serem legalizados, mas alguns poucos ainda estão impedidos. E esta lei será mais um instrumento para se buscar a legalidade”, observa.

Driblar a burocracia, ele diz, é um importante avanço que se dá. “É mais um passo rumo à desburocratização no processo de legalização dos empreendimentos. Na medida em que a gente supera a burocracia, podemos dar um freio na ilegalidade”, finaliza Paulo Muniz.

Previsão legal no PDOT

A compensação urbanística está prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT) e compreende apenas as edificações instaladas em parcelamentos regulares. O valor da contrapartida pode ser parcelado em até 12 vezes e será calculado de acordo com as características da construção.

Ganham isenção as edificações com menos de 250 metros quadrados de área construída, com uso predominante de habitação unifamiliar e que estejam em Zona Especial de Interesse Social.

Mas algumas irregularidades não podem se enquadrar na regra, a exemplo de construções que interfiram no cone de aproximação de aeronaves e demais regras de segurança de voo; que invadam via pública; que estejam fora dos limites de lote, em área de preservação permanente ou área de risco; que proporcionem risco quanto à estabilidade, segurança, higiene e salubridade; que tenham sido tombadas ou em processo de tombamento; e que estejam em faixa para passagem de infraestrutura urbana.

Como proceder

Para solicitar a compensação urbanística, o proprietário do imóvel deve comparecer à sede da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, na Quadra 6 do Setor Comercial Sul, com documentação pessoal e também da construção.

Caso a documentação seja aprovada, a pessoa receberá um termo de admissibilidade de regularização e poderá entrar no processo normal para o licenciamento da construção.

O dono terá 90 dias para atender a possíveis outras exigências do órgão.

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