Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O último prazo para cadastro de grandes geradores termina no dia 31 de dezembro. Esta data limite se aplicará a estabelecimentos de uso não residencial, que produzam mais de 120 litros de resíduos sólidos indiferenciados por dia. Vale ressaltar que geradores públicos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF, além de ministérios e embaixadas, também estão inclusos. Empresas neste perfil devem se cadastrar no site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
O Sinduscon-DF reforça a importância do cadastramento aos empresários do setor. A Lei Distrital nº 5.610/2016 estabelece que instituições públicas e privadas que produzam mais de 120 litros de resíduos por dia são consideradas grandes geradores e, portanto, passam a ser responsáveis pelo gerenciamento de seus resíduos. Essa proporção equivale a um saco grande e mais quatro sacolinhas de supermercado juntos. Segundo a Agência de Fiscalização do DF (Agefis), já foram identificados 2.151 estabelecimentos com esse perfil.
Caso você seja um grande gerador de resíduos, cadastre-se no site www.slu.df.gov.br. Quem não fizer o cadastro estará sujeito às penalidades da lei, como multa ou interdição do estabelecimento.
(Com informações do SLU e Portal Metrópoles)
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