Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra
O Comitê Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, que reúne empresas, trabalhadores e o governo, promoveu o seminário Implicações da Terceirização na Indústria da Construção, com foco em Segurança e Saúde do Trabalho (SST). O encontro, realizado na manhã de quinta-feira (26), no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF), trouxe debates sobre as mudanças trazidas pela Lei n° 13.429/2017, que entrou em vigor em março.
O procurador do Trabalho Charles Lustosa Silvestre fez uma palestra sobre as responsabilidades da indústria da construção e explicou como a lei se aplica na prática. “É obrigação do empresário garantir os mecanismos para preservar a saúde do empregado, tanto física quanto psíquica, como prevenção de riscos e treinamento das atividades a serem cumpridas.” A programação do seminário contou com mais duas palestras – sobre contradições da terceirização e sobre aspectos formais na contratação de terceirizados.
Com a nova lei, trabalhadores terceirizados podem ocupar funções de atividade-fim. No caso da construção, são serviços como os de pedreiro e marceneiro. Antes, só era possível contratar atividades-meio, os serviços secundários, como limpeza e vigilância.
O bem-estar e a segurança são aspectos positivos para o rendimento do funcionário e para auxiliar no mecanismo da gestão de recursos humanos e no cumprimento das normas regulamentadoras (NRs). O Serviço Social da Indústria (Sesi-DF) oferece programas de prevenção relacionados à SST. A proposta é contribuir para a redução de acidentes e de doenças ocupacionais. São eles:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Criado em dezembro de 1994, por meio da NR 9, é obrigatório para todos os empregadores e instituições no Brasil. O processo é definido em duas etapas. A primeira consiste na visita de um engenheiro do trabalho do Sesi à empresa para identificar os riscos ambientais e as situações que possam causar doenças ou acidentes. O segundo passo é a elaboração de um documento base para implementação do PPRA, com a determinação das ações a serem adotadas pelo período de 12 meses.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Previsto pela NR 7, também de 1994, tem como objetivo criar e manter uma cultura de prevenção, promoção, rastreamento e diagnóstico precoce dos riscos à saúde dos empregados. O processo consiste na avaliação clínica, em exames complementares, em consultas admissionais e demissionais, na emissão de atestados de saúde ocupacional e na elaboração de relatório anual e do documento base.
Para mais informações sobre os programas do Sesi-DF em SST, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente do Sistema Fibra: (61) 4042-6565.