Termina no dia 31 de outubro o próximo prazo para cadastro de grandes geradores

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Nova data é voltada para estabelecimentos que geram acima de mil litros diários

Mais um prazo para cadastro dos grandes geradores de lixo está chegando. A próxima data é voltada aos que produzem acima de mil litros de resíduos sólidos por dia. Estabelecimentos que se encaixam neste perfil têm até o dia 31 de outubro para se cadastrarem no site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).

Para aqueles estabelecimentos que geram mais de 120 litros de lixo diários, o limite é 31 de dezembro. Este último prazo também se aplicará aos geradores públicos, órgãos e entidades da administração direta e indireta do DF, além de ministérios e embaixadas. Após estas datas, as empresas passarão a ser fiscalizadas pela Agefis-DF.

O SLU ressalta que, além das datas-limite para cadastro (31 de outubro e de dezembro), os grandes geradores devem estar atentos a outro prazo. Com até 90 dias de antecedência de cada uma das datas, devem ser enviadas as informações solicitadas no sistema; exceto quanto àquelas relacionadas aos contratos para coleta, transporte, tratamento e disposição dos resíduos indiferenciados e orgânicos.

O Sinduscon-DF reforça a importância do cadastramento aos empresários do setor. A Lei n° 5.610/2016 estabelece que o grande gerador é integralmente responsável pela separação do material reciclável, acondicionamento e destinação ambiental adequada dos resíduos.

A legislação definiu que será considerado grande gerador o estabelecimento de uso não residencial que produza mais de 120 litros por dia de resíduos sólidos indiferenciados. É importante ressaltar que, até os prazos citados, o SLU irá prestar os serviços de coleta aos grandes geradores sem nenhuma cobrança. Os estabelecimentos com esse perfil, que forem criados depois dos prazos, devem se cadastrar em até 60 dias.

Caso você seja um grande gerador de resíduos, cadastre-se no site www.slu.df.gov.br, de acordo com os prazos estipulados. Quem não fizer o cadastro estará sujeito às penalidades da lei, como multa ou interdição do estabelecimento.

Como deve ser feito o cadastro?

Os dados devem ser enviados por meio de formulário existente na página do SLU. É preciso incluir informações como o código de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas (Cnae) e o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou cópia do de Pessoas Físicas (CPF). O cadastro para prestadores dos serviços de coleta e transporte pode ser feito a qualquer momento. Eles ficam listados no site do SLU e devem ser contratados pelos grandes geradores, caso estes não façam a gestão dos resíduos por conta própria.

Equipes do SLU são responsáveis por analisar e validar as informações recebidas. Eventos privados em vias e logradouros públicos também são afetados pela norma. Os promotores, quando forem licenciar os eventos, devem informar ao SLU, também pelo sistema online, sobre os resíduos a serem gerados e quem prestará os serviços de limpeza, coleta e manejo destes materiais. Neste caso, pode-se contratar o SLU ou outro prestador autorizado para esse fim.

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e acesse documento com "Perguntas e Respostas" sobre o tema.

(Com informações da Agência Brasília)

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