Patrícia Figuerêdo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
Na tarde desta segunda-feira (2), o assessor trabalhista do Sinduscon-DF, Fernando Russomano, comandou um bate-papo sobre o funcionamento da Comissão Intersindical de Conciliação Prévia da Construção Civil (CCPCC) e os efeitos de um acordo feito no âmbito da junta. A palestra foi uma iniciativa da Diretoria de Políticas e Relações Trabalhistas (DPRT) do sindicato.
A comissão foi criada, mediante Convenção Coletiva de Trabalho, entre o Sinduscon-DF e o Sindicato dos Trabalhadores (STICMB), em 2000. O objetivo é firmar acordos entre as partes envolvidas em processos trabalhistas e, consequentemente, desafogar a Justiça do Trabalho.
O presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho, deu início a palestra. “O sindicato traz uma nova vestimenta organizacional, em termos de procedimentos, para atender ainda mais fortemente as condições de nossos associados”, reforçou. Segundo ele, é necessário estar bem informado acerca da condição legal a futuro, fazendo referência à Reforma Trabalhista, que entrará em vigor ainda este ano. “Temos que construir uma relação de capital-trabalho focada na produtividade, qualidade e remuneração”, afirmou.
Com a palavra, Russomano defendeu que, em tempos de Reforma Trabalhista, trazer à tona os serviços oferecidos pelo Sinduscon-DF, relacionados ao universo trabalhista, se torna fundamental. “A nova lei evidencia a autonomia de vontade das partes”, disse. Segundo ele, a Comissão de Conciliação será relevante neste sentido. “Ninguém melhor para resolver seus conflitos do que os envolvidos”, afirmou.
Russomano ressaltou que a comissão serve para solucionar demandas de forma extrajudicial. O termo de conciliação tem a mesma eficácia de um acordo na Justiça do Trabalho, além de ser mais ágil e menos formal. “Resolver pendências trabalhistas via Estado é mais caro e mais demorado”, ponderou. Vale destacar que a CCPCC deve ser utilizada de maneira espontânea e sempre haverá um conciliador representando cada um dos lados envolvidos.
O assessor trabalhista listou, ainda, algumas demandas que devem ser evitadas à comissão: INSS e FGTS, vínculos de emprego e Saúde e Segurança do Trabalho (SST). “Aquilo que é irrenunciável e inegociável, por lei, não poderá ser resolvido no âmbito da Conciliação Prévia”, explicou. Ao final, os participantes puderam expor suas dúvidas e debater acerca do tema. A Diretoria de Políticas e Relações Trabalhistas (DPRT) foi representada pelos diretores Izidio Santos e Mirelle Corrêa. O diretor Marcelo Ferreira também prestigiou o bate-papo.
Como funciona?
Há três formas de dar entrada na Comissão de Conciliação Prévia: o próprio sindicato laboral solicita; os advogados procuram a comissão ou a empresa aciona. A parte interessada deve preencher um termo de demanda de conciliação, diretamente na comissão ou via internet. A partir daí, dentro do prazo de 10 dias, é marcada a audiência.
A audiência é uma reunião entre o empregado e o empregador, pessoalmente ou mediante preposto, com dois conciliadores – um laboral e outro patronal -, onde é buscado o acordo entre as partes. Havendo o acordo, é emitido o Termo de Conciliação. Caso contrário, há a emissão do Termo de Conciliação frustrada, constituindo documento necessário para eventual reclamação trabalhista posterior.
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Debate aconteceu na tarde desta segunda-feira (2)