Receita disciplina regras para consolidação de débitos

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Assessoria de Comunicação da Cbic

A Receita Federal baixou a Instrução Normativa 1.735, de 5 de setembro (DOU de 8/9/2017), para disciplinar as regras relativas à consolidação de débitos, por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB 7, de 15 de outubro de 2013, no âmbito da Receita.

Os contribuintes deverão adotar os procedimentos indicados pela Instrução exclusivamente pelo site da Receita, até 29 de setembro.

A Instrução detalha os débitos que devem ser selecionados e dispõe as condições em que a consolidação será efetivada, e o parcelamento, deferido. Estabelece como será feita a revisão da consolidação, a condição para a rescisão do parcelamento e o que pode ser feito pelo contribuinte em caso de indeferimento.

Serão canceladas as modalidades de parcelamento ou o pagamento à vista com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB 7, relativas a débitos no âmbito da Receita, efetuadas em nome de pessoa jurídica que tenha sido extinta por operação de incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida em data anterior à adesão.

A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será disciplinada em ato específico desse órgão.

(Com informações do SindusCon-SP)

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