Grandes produtoras de lixo serão obrigadas a tratar resíduos – Correio Braziliense

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Otávio Augusto
Correio Braziliense

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A partir de 1º de janeiro, as empresas que produzem acima de 120 litros de lixo por dia – cerca de 24kg – serão obrigadas a transportar, tratar e destinar corretamente os seus resíduos. O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) não recolherá os rejeitos de grandes produtores. Essa é a fase final de implantação da Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) na capital federal. A projeção do governo é de que até 3 mil empresas se enquadrem nesse perfil no DF. A multa para quem não cumprir a determinação pode chegar a R$ 20 mil. A Agência de Fiscalização (Agefis) e o próprio SLU ficarão responsáveis pelo monitoramento.
 
Além de instigar a responsabilidade social com o lixo, a medida gera economia aos cofres do SLU. O órgão calcula que, deixando de recolher 300 toneladas de lixo por dia, R$ 1 milhão é economizados por mês. "No início, os empresários reclamaram. Mas é como pagar a conta de água, de luz. O mais importante é despertar a consciência de que gerar lixo, gera custo. Até então, essa conta era pública, mas, agora, cada um tem sua parcela de responsabilidade", explica o diretor técnico do SLU, Paulo Celso dos Reis. A empresa paga, em média, R$ 250 para coletar, transportar, tratar e fazer a disposição final de uma tonelada de lixo, no aterro sanitário.
 
O responsável pelo estabelecimento deve declarar a quantidade e os tipos de resíduos produzidos em um cadastro. O balanço mais recente do SLU mostra que 1.549 já iniciaram esse processo. Também é preciso informar o nome da empresa de coleta contratada – obrigatoriamente autorizada pelo SLU – e o local para onde os rejeitos serão levados. O serviço do governo continuará recolhendo os resíduos que podem ser reciclados. Para isso, a empresa deve separar corretamente os rejeitos recicláveis e eles precisarão ser identificados.
 
Mudança de cultura
 
Em média, a implementação completa do plano leva de um a dois meses. Para auxiliar empresários, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-DF) desenvolveu metodologias para a elaboração do PGRS. O objetivo é ajustar os processos para atender às mudanças impostas pela legislação. Uma parceria entre o Sistema Fibra e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-DF) custeia 70% do valor desse serviço e oferece condições para o pagamento do restante dos custos, como o parcelamento em até 10 vezes.
 
A consultora do Senai, Ester Martins explica que o serviço mexe com o hábito dos funcionários e com a cultura da empresa. "Ensinamos a fazer uma segregação do lixo para que se reduza volume. Muito material que poderia ser reciclado é perdido. Com a separação, o volume de resíduo que vai para o aterro é muito menor", destaca. A consultoria custa R$ 4,8 mil.
 
Há um mês, a fábrica de sorvetes artesanais Vai bem passou pela adaptação para o tratamento e descarte do lixo. Lá, sete dos 13 funcionários foram treinados. "Fizemos o plano e adaptamos internamente. Focamos na destinação correta do lixo", conta Felipe Janiques, um dos sócios-fundadores. Ele garante que não houve aumento de custos para o estabelecimento, que funciona no Setor de Oficinas Norte (SOF Norte).
 
Eles separam o lixo entre orgânico e reciclável, armazenam corretamente e ainda firmaram parceria com catadores da região. "Toda mudança gera desconforto e resistência, mas, com treinamento e gestão, isso foi vencido. As pessoas estão acostumadas a misturar os lixos, é uma questão de hábito. O essencial é que elas entendam o que é e como funciona", conclui.
 
Construção civil
 
Para a construção civil, por exemplo, os impactos foram poucos. O setor tem duas leis específicas que obrigam as empresas a destinar corretamente o lixo. A expectativa é de que a implantação da PRGS ajude na reformulação da política de reciclagem de resíduos como demolição, restos de obras e entulho. Brasília não reaproveita esse tipo de lixo, segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF).
 
"No DF, o grande problema é que 40% dos resíduos vêm da construção civil. Desse total, 42% podem ser reaproveitados. Se jogarmos isso no aterro sanitário de Samambaia, diminuiremos a vida útil do local de 13 para 6 anos", explica Luciano Alencar, diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Sinduscon-DF.
 
Atualmente, o SLU calcula 892 pontos de descarte irregular de entulho e restos de obra. Somente seis regiões administrativas contam com ponto de entrega voluntária. A Terracap tentou licitar um espaço para que uma empresa fizesse o trabalho de reciclagem no DF. Ninguém se interessou pela concessão de 30 anos, no valor de R$ 40 mil. A agência reformula a proposta por um valor menor: R$ 19 mil. O edital deve ser publicado no início do próximo ano. Atualmente, esse tipo de lixo é despejado num aterro próximo ao Jockey. O espaço já deveria ter sido desativado.
 
Em partes
 
As regras entraram em vigor no DF de forma gradativa. Em 1º de agosto de 2017, para estabelecimentos que produzem mais de 2 mil litros diários de resíduos. Em 1º de novembro, para aqueles que produzem de mil a 2 mil litros por dia. A partir de 1º de janeiro, as regras valerão para todos os que produzem acima de 120 litros diários.
 
Identificação
 
Os grandes geradores devem separar os resíduos não recicláveis (ou indiferenciados, que são papel higiênico, fralda descartável e louça, em sacos de lixo cinza), os recicláveis secos (como papel, papelão, plástico e metal em sacos de lixo azul ou verde) e os orgânicos (que são os alimentos, em sacos de lixo preto). Nos dois últimos, em uma etiqueta simples, é preciso identificar o responsável, com CNPJ ou CPF e o tipo de material.
 
O que diz a lei
 
Lançado em 2010, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) institui regras gerais para a coleta, o encaminhamento e o tratamento de resíduos em todo o país. Cada unidade federativa teve a responsabilidade de definir suas normas específicas e os prazos de implementação e de fiscalização. No DF, isso foi feito pela Lei nº 5.610/2016, pelo Decreto nº 37.568/2017, pela Instrução Normativa nº 89/2016 do SLU e pela Resolução nº 14/2016 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).

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