Raiane Wentz
Portal Metrópoles
A partir desta terça-feira (1º/8), os grandes geradores de resíduos sólidos serão responsáveis pela coleta e armazenamento dos seus dejetos. Quem não quiser fazer o transporte poderá pagar uma taxa para o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) executar o recolhimento do material. A Lei n° 5.610/2016 exige que essas empresas se cadastrem e prevê o pagamento da coleta de lixo por quem produz mais de 2 mil litros de resíduos por dia.
No entanto, às vésperas de a norma entrar em vigor, apenas 21 das 200 maiores produtoras de resíduos do Distrito Federal tinham se cadastrado no site do SLU. A lei abrange shoppings, mercados, empresas de construção, entre outras. Todos terão que pagar pelo transporte do lixo coletado. As regras não incluem condomínios residenciais e hospitais
Segundo o diretor-técnico do SLU, Paulo Celso Gomes, nesta terça (1º) será feita a quarta visita para notificar as empresas não cadastradas. “Daremos cinco dias para a regularização. A partir daí, será cobrada multa pela falta do cadastro. O valor varia de R$ 500 a R$ 30 mil, dependendo de outras questões irregulares”, disse ao Metrópoles.
O cadastro para os grandes geradores encerrou na segunda-feira (31/7), mas o sistema continua aberto. Em novembro, será a vez das empresas que produzem mais de 1 mil litros/dia e menos de 2 mil litros/dia de lixo. A partir de 1º de janeiro de 2018, começará o prazo para quem produz acima 120 litros/dia e menos de 1 mil litros/dia.
Debate
Para o presidente do Sindicato dos Supermercados do DF (SindSuper), Antônio Tadeu Perón, a lei é uma evolução e já diminuiu o lixo produzido por mercados locais. “Desde quando começamos a divulgar a questão, muitos lojistas deixaram de ser grandes geradores de resíduos. Claro que alguns mais depressa do que outros, mas temos associados que começaram a separar o material que pode ser reciclado. Montanhas de lixo foram reduzidas”, disse.
Além dos supermercados, outro setor afetado pela medida é o da construção civil, responsável por grande parte do lixo não reciclável do DF. Para o diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Luciano Dantas, a medida é positiva, mas traz preocupações.
A principal questão, afirma Dantas, diz respeito ao aumento do valor cobrado para carregar o entulho. “Se o material estiver segregado, há uma cobrança de R$ 14 por tonelada, caso contrário, o valor sobe para R$ 26. No momento o preço é esse, mas como a demanda vai crescer, vamos pagar mais”, explicou.
Adiamento em fevereiro
A medida deveria ter sido implementada em fevereiro deste ano, mas o prazo foi ampliado para que as empresas pudessem se adequar. Na ocasião, a diretora do SLU, Heliana Kátia Campos, afirmou que as pessoas jurídicas eram beneficiadas com a coleta gratuita de todos os resíduos. “Antes da regulamentação, elas contavam com um serviço gratuito, pago pela população, sendo que, por lei, o SLU deve apenas recolher lixo residencial”.