Assessoria de Imprensa da CNI
Milhares de empresários que, há décadas, têm contribuído para o desenvolvimento de regiões brasileiras menos favorecidas pela falta de infraestrutura adequada ou elevada carga tributária, estão mais seguros. O Senado aprovou o PLS 130/14, que confirma a validade da concessão de benefícios estaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), afastando o risco de questionamentos judiciais futuros, assim como anulação dos acordos firmados entre o setor privado e os governos estaduais.
O texto aprovado trouxe segurança jurídica aos investimentos tanto do passado como da continuidade dos projetos em operação.
As regras para a concessão dos incentivos fiscais do ICMS foram flexibilizadas, tornando os estados mais autônomos para definirem suas políticas de desenvolvimento regional. A partir de agora, não é mais necessário que um estado obtenha concordância unânime de todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conceder este tipo de incentivo. Para a nova regra, basta a anuência de dois terços dos estados, distribuído nacionalmente, com pelo menos um terço dos estados de cada região do país concordando com a concessão.
Parabenizamos os deputados e senadores por essa aprovação. É com esse tipo de medida que aperfeiçoaremos nosso ambiente de negócios, em direção a um país cada vez mais competitivo.
Errata:
A CNI havia informado que a partir da aprovação, pelo Senado Federal, do substitutivo ao PLS 130/2014 – Complementar teria sido criada uma nova regra para a concessão de benefícios ficais. O que ocorreu, na verdade, foi uma mudança no quórum do Confaz apenas para aprovar a convalidação dos benefícios fiscais já concedidos.
O Confaz tem até 180 dias para editar esse convênio e convalidar os benefícios já existentes. Para a concessão de novos benefícios, continua válida a regra anterior, ou seja, de unanimidade entre os estados.
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