Assessoria de Comunicação da Cbic
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) tornou novamente obrigatória a utilização do Livro de Ordem no controle das obras e serviços de Engenharia, em todo o território nacional, a ser implementado e fiscalizado por cada um dos Conselhos Regionais (Creas). A obrigatoriedade voltou a ser estabelecida pela revogação da Resolução nº 1.084 do Confea, de 26 de outubro de 2016, que havia tornado facultativo o uso do livro aos Creas e a aos profissionais do Sistema Confea/Crea.
A alteração na norma é resultado de recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União para que o sistema tornasse obrigatório o Livro da Ordem em todo o Brasil para as obras e os serviços de Engenharia iniciados a partir do dia 1º de julho de 2017.
A Resolução 1.089/17 do Confea, que revogou a Resolução 1.084/2017, determinou que voltasse a vigorar a Resolução 1.024/2009, tornando obrigatória a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea. Essa obrigatoriedade do Livro de Ordem havia ‘caído’ com uma resolução de outubro de 2016 que lhe dava caráter facultativo.
(Com informações do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – Ibraop)