Reforma Trabalhista é aprovada na CCJ do Senado Federal e segue para votação no plenário da casa

TAMANHO DA FONTE: A+ A A-

Assessoria de Comunicação da Cbic

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem (28/06) o parecer do senador Romero Jucá (PMDB/RR) pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 (Reforma Trabalhista). Foram 16 votos a 9, com uma abstenção. A CCJ aprovou também um requerimento de urgência e a matéria encontra-se ponta para inclusão na pauta do plenário da Casa. A expectativa é de que o projeto seja votado nas próximas duas semanas, antes do recesso parlamentar.

Pelo texto aprovado, fica permitido o acordo coletivo entre patrões e empregados. O que for acordado vai prevalecer sobre a legislação trabalhista. Não há, no entanto, alteração de direitos previstos na Constituição Federal, como receber pelo menos o salário mínimo; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 30 dias de férias a cada ano e décimo terceiro salário. Se patrão e empregado concordarem, o texto permite que as férias sejam divididas em até três vezes e as jornadas de trabalho acima de seis horas poderão ter um intervalo menor, de apenas 30 minutos, para descanso ou almoço. Quando houver hora extra, a compensação do banco de horas tem que ocorrer em até seis meses. A proposta considera possibilidade de um acordo com a compensação no mesmo mês. Além disso, o imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.

Durante a votação, o senador Romero Jucá leu uma carta do presidente da República, Michel Temer, na qual ele se compromete a vetar os seguintes pontos da reforma trabalhista e editar uma medida provisória para atender às sugestões dos senadores: critérios mais claros para o trabalho intermitente; novas regras para o pagamento de indenizações; jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso apenas por acordo coletivo; participação dos sindicatos em negociações; proibição de trabalho insalubre para gestantes e lactantes; impedimento de cláusulas de exclusividade para trabalhadores autônomos, e extinção gradual da contribuição sindical.

n

 

Leave a Comment

Abrir bate-papo
Precisa de ajuda?
Olá, 👋
em que podemos te ajudar?