Assessoria de Comunicação da Cbic
Depois de 12 anos de tramitação, o Congresso Nacional deve votar nos próximos meses a Lei Geral de Licenciamento Ambiental. O Projeto de Lei 3.729/2004 está na pauta de votação da Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados esta semana. Logo depois de passar pela comissão, o Congresso receberá um pedido de urgência da Casa Civil para ser levado à votação no plenário. A afirmação foi feita pelo deputado relator do PL, Mauro Pereira (PMDB/RS), que participou de debate promovido pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) durante o 89º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), na semana passada, em Brasília.
Toda construção civil que afeta de alguma forma o meio ambiente necessita de um licenciamento ambiental. O instrumento legal pode ser municipal, estadual ou federal, dependendo da localização e abrangência do impacto. A norma legal foi instituída principalmente pela Resolução nº 237 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O objetivo do licenciamento ambiental é avaliar os impactos que serão causados por um determinado empreendimento como a capacidade de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos e emissões atmosféricas, além de poluição sonora e impacto na fauna e flora, para citar alguns exemplos. O problema, entre outros, é que atualmente exige-se estudos de impactos ambientais complexos mesmo para obras mais simples, inviabilizando centenas de empreendimentos por todo o Brasil.
Além do deputado, participaram do debate o advogado especialista em Direito Ambiental Marcelo Buzaglo e a secretária de Meio Ambiente e Urbanismo de Fortaleza, Águeda Muniz, que levou a visão e as perspectivas dos gestores municipais em relação à nova lei. Um ponto foi consenso durante o encontro: o país precisa urgentemente de uma lei que torne mais ágil o licenciamento, mais claras as regras para empreendedor e defina o papel dos órgãos fiscalizadores.
“Qualquer que seja a solução já será um avanço para um tema desta importância que vem sendo tratado por atos inferiores a uma lei. Os dois projetos, o da Câmara e do Ministério do Meio Ambiente, que apresentou um texto alternativo, têm prós e contra para o setor da construção, ambos precisam de ajustes, mas está perto de chegar a um consenso” afirmou o advogado. Para ele, além de ter o mérito de reunir várias normas, a nova lei tratará de forma mais justa o empreendedor que tem sido onerado com obras de obrigação do poder público como construção de escolas e hospitais como condicionantes de seus empreendimentos.
Para Buzaglo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), órgão que fiscaliza o cumprimento das condicionantes em processo de licenciamento, está correto ao afirmar que o relatório do deputado Mauro Pereira, ao desconsiderar os aspectos locacionais, pode gerar uma espécie de guerra fiscal ambiental, onde cada estado afrouxaria suas regras de licenciamento para tentar atrair mais investimentos.
O advogado, no entanto, destacou um ponto que deve ser inflexível para o setor: os órgãos intervenientes como o Instituto Chico Mendes da Conservação (ICMbio), a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Cultura Palmares não podem ter a prerrogativa de vetar uma obra. Podem ser ouvidos e considerados no processo, mas não com caráter vinculante.
Fiscalização das obras – Diferente do advogado, a secretaria Águeda Muniz acredita que falta muito para o projeto atender minimamente as necessidades dos munícipios, que têm sofrido, assim como os estados, com o engessamento dos investimentos por falta de um quadro legal estável. É uma demanda que não pode ser ignorada uma vez que os órgãos estaduais detêm cerca de 80% dos processos de licenciamento ambiental do país.
Em Fortaleza, empreendimentos que se enquadram entre os simplificados na atividade de construção civil, ou seja, obras que não precisam de licença prévia ou licença de instalação, são licenciados em 48 horas pela internet. Com isso, o número de pedidos de licenciamento subiu de 700 para 18 mil e, mesmo assim, apenas 8% das obras foram embargadas, garantiu a secretária.
“O que falta no Brasil não é rigor no licenciamento. É fiscalização. Tentam transformar o licenciamento em um processo fiscalizatório para compensar essa lacuna. O acidente de Mariana é um exemplo. A concessionária passou por um processo exaustivo de exigências a serem cumpridas. Não faltou rigor. Faltou monitoramento”, afirmou Águeda, ao lembrar o rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, em novembro de 2015.
Segundo a secretária, o tema tem merecido constante debate no Fórum Nacional dos Secretários de Meio Ambiente das Capitais Brasileiras (CB 27). Criado no âmbito da Rio+20, em 2012, o Fórum é um canal permanente de diálogo entre os estados em torno das pautas ambientais. Durante as reuniões do Fórum, que ocorrem a cada dois meses, os secretários têm relatado as dificuldades do setor da construção com as licenças ambientais, justamente em um momento de crise econômica onde o investimento dos empreendimentos faria toda a diferença para a o desenvolvimento econômico das cidades.
A Lei Geral do Licenciamento desponta como um caminho para resolver os imbróglios trazidos por um emaranhado de leis que rege a questão hoje porque, além da Resolução Conama 237/97, o licenciamento é disciplinado pela lei 6.938/1981 (Política nacional de Meio Ambiente) e pela recente Lei Complementar 140/2011, que define a competência de cada ente público. Na prática, isso gera uma esquizofrenia jurídica porque muitas vezes um empreendimento que é licenciado pelo estado acaba embargado por ações judiciais movidas pela esfera federal ou vice-versa.
A indústria da construção civil tem um papel de destaque na redução das emissões de gases de efeito estufa. Dados do Banco Mundial indicam que o setor representa 18% do total das emissões do mundo, além de ser responsável por 60% do uso de energia e 25% do uso total de água. O setor tem buscado caminhos para se tornar cada dia mais sustentável e contribuir desta forma para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Mas para avançar nessa agenda e ampliar o mercado precisa de regras claras que tornem os negócios juridicamente seguros.
Este painel da Comissão de Meio Ambiente durante o 89°Enic é uma realização da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) que conta com a correalização do Senai Nacional.
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