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Assessoria de Comunicação da Cbic 

O presidente da Cbic, José Carlos Martins, abriu os trabalhos da reunião ordinária do Conselho Jurídico (Conjur), realizada nesta quinta-feira, em Brasília. Martins destacou aos assessores jurídicos das associadas que 2017 é um ano muito rico e atípico, devido à profusão de propostas legislativas encaminhadas pelo Presidente Michel Temer. Citou a Reforma da Previdência, Reforma Trabalhista e a Tributária, chamando atenção para a atualização da cobrança das alíquotas do PIS e da Cofins, incidentes sobre o setor produtivo.

O presidente da Cbic destacou também a importância dos debates sobre a regulamentação dos distratos, patrimônio de afetação e alienação fiduciária. “Temos oito meses à frente para as mudanças no país e vocês são parte vital nesse processo. Se não tivermos argumentação e força política, a decisão reverte contra o setor”, disse Martins. 

Durante a reunião do Conjur, foram colocados em discussão temas como a jurisprudência que contraria o entendimento da Receita Federal segundo o qual para as empresas que trabalham com regime de Lucro Presumido não há incidência do Imposto de Renda, em casos de permuta de imóveis sem torna. 

Houve ainda uma recomendação do Conselho para que os representantes dos sindicatos manifestem apoio quanto ao encaminhamento de emendas, oferecidas pela Cbic, à Medida Provisória 766/2017, que instituiu o parcelamento de isenção ou parcelamento de dívida tributária no âmbito do Regime Especial de Tributação (RET). 

A primeira emenda diz respeito à possibilidade de parcelamento dos débitos relativos ao RET; a segunda emenda abre a possibilidade de que nos empreendimentos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, a construtora não esteja impedida de optar pelo RET, ainda que exista unidade habitacional de valor superior ao limite estabelecido; e por fim, a Cbic propõe a submissão ao regime do RET de incorporações independente do momento da venda da unidade. 

Outros temas discutidos foram as distorções do conceito de alienação fiduciária provocadas por decisões judiciais recentes; proposta de alteração da lei n° 9.514/97, que dispõe sobre a alienação fiduciária de bens imóveis; a obrigatoriedade ou não de composição de comissão de representantes em caso de incorporação com patrimônio de afetação, além da apreciação sobre as regras por inadimplemento antecipado e as penalidades incidentes nos casos desfazimento dos contratos, entre outros temas.

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