Convênio entre Sinduscon-DF e Receita Federal agiliza emissão de CND

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Desde o ano passado, a Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CND/CPD-EN) têm sido emitida com mais agilidade e menos burocracia, graças a um convênio inédito firmado entre o Sinduscon-DF e a Delegacia da Receita Federal de Brasília. Uma empresa que esperava há quatro meses pelo documento, por exemplo, teve seu processo resolvido em menos de uma semana. O sindicato reforça que o serviço está à disposição de todos os empresários da construção civil, associados ou não.

A Gerência Técnica do Sinduscon-DF elaborou um checklist e outro documento com orientações para quem deseja emitir a CND via convênio. Vale ressaltar que o sindicato tem até o último dia útil do mês para encaminhar a documentação dos interessados à Receita Federal. Excepcionalmente, em função do feriado de Carnaval, o prazo de fevereiro foi estendido até hoje, 2 de março.

O representante da Solider Construtora, Paulo Coelho, definiu o serviço em uma palavra: profissionalismo. “Esse convênio foi perfeito para nós. Tanto a agilidade quanto a disponibilidade e gentileza no atendimento foram excepcionais”, afirmou. A Habitar Empreendimentos obteve duas certidões emitidas e endossou o discurso: “Consegui resolver minha demanda com praticidade. A iniciativa é excelente!”, ressaltou o representante Rui Gomes.

A assinatura do termo de cooperação técnica aconteceu em novembro passado, no auditório do sindicato. Na ocasião, o presidente do Sinduscon-DF, Luiz Carlos Botelho Ferreira, agradeceu a disponibilização de trabalho da Receita Federal. “Esta parceria dará condições para que o setor produtivo possa gerar a riqueza necessária ao progresso da nossa nação”, afirmou.

Como funciona?

O sindicato atua por meio do recebimento e verificação da documentação das empresas, associadas ou não, que queiram obter a CND com mais rapidez. Em seguida, os dados são enviados ao órgão competente, para análise e a devida emissão da certidão, caso não haja pendências. Após o envio do protocolo de requerimento, a Receita Federal tem o prazo de até dez dias para avaliação. Se deferido, os interessados terão a CND disponibilizada no site. Em caso de indeferimento, será aberto dossiê individual com a justificativa, na página da Receita Federal.

Às empresas associadas, a entidade sugere que respondam as informações mensais para o cálculo do CUB-DF/m², contribuindo com os indicadores do setor da construção civil.

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