Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF
O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-DF), unido pelo fortalecimento da cadeia produtiva, alerta seus associados sobre o encerramento do prazo para quem deseja optar pelas regras do Polo Atrativo de Trânsito, que substitui a exigência do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).
Com a publicação da Lei nº 5.632, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Polo Atrativo de Trânsito, os processos em andamento, nos órgãos e entidades do DF, antes da regulamentação da lei, continuarão submetidos à legislação anterior, embora os empreendedores tenham a possibilidade de optar por se adequar à nova legislação, em um prazo de 180 dias.
O sindicato alerta que a data limite para quem deseja optar pelas novas regras encerra-se nos próximos dias, conforme disposto na lei.
n