Assessoria de Comunicação da Cbic
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 3 de agosto a Portaria nº 559, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a NR nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, determina a utilização do Sistema SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – e dá outras providências.
Pela portaria, as empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do Trabalho deverão também providenciar o registro no Sistema SESMT em até seis meses contados da publicação desta Portaria. É facultado às empresas, no mesmo período, protocolar solicitação de registro diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.