CUB pode ser usado como parâmetro para o cálculo do INSS

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Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF 

Principal índice do setor apresentou variação positiva em julho

Você sabia que o Custo Unitário Básico (CUB) é um importante indicador do setor da construção, calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscons) de todo o país? O índice, que pode servir como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e como indicador do mercado, também é utilizado como parâmetro para o cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devido pelas empresas quando, por exemplo, este cálculo é realizado por aferição indireta. Ou seja, a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido, geralmente, em comprovações para financiamentos ou em licitações, está vinculada a publicação do CUB.  

Nos valores registrados no mês de julho, tanto o Custo Unitário Básico quanto o Custo Unitário Básico Desonerado apresentaram uma variação positiva.

Confira os valores do CUB-DF/m² referentes ao mês de julho: 


CUB-DF/m² de julho:
R$ 1.145,59 (variação positiva de 0,16%) 
Vale ressaltar que, para se ter o valor real do metro quadrado de uma obra, além do CUB-DF/m², deve-se considerar os demais custos adicionais, como, por exemplo: projetos, fundações, elevadores, instalações de ar-condicionado, impostos e taxas, entre outros. 

Para obter este resultado mensal, o CUB-DF/m² inclui a avaliação de um grupo de materiais com 29 itens, além de mão de obra de servente e pedreiro; despesas administrativas referentes ao salário mais encargos sociais pagos ao engenheiro; e equipamento, representado pelo aluguel de betoneira. 

CUB-DF/m² desonerado de julho: R$ 1.1077,48 (variação positiva de 0,17%) 

A metodologia usada no CUB-DF/m² Desonerado é a mesma do CUB-DF/m², com a ressalva de que o desonerado não considera a incidência dos 20% referentes à Previdência Social. 

É importante observar que, neste cálculo, o Sinduscon-DF apenas altera os valores referentes aos encargos previdenciários e trabalhistas, devido à desoneração, enquanto os benefícios só poderão sofrer alterações após Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), se esta alterar os valores dos benefícios.  

As empresas interessadas em fazer parte do cálculo do CUB devem entrar em contato com a Gerência Técnica do Sinduscon-DF pelo número: (61) 3234-8310 ramal 244 ou 206

 

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