Comissão de conciliação da construção civil resolve pendências trabalhistas com mais agilidade

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Patrícia Figuerêdo
Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

Conciliar é bom para os dois lados. É com esta proposta que a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia da Construção Civil do DF (CCPCC) foi criada, mediante Convenção Coletiva de Trabalho, entre o Sinduscon-DF e o Sindicato dos Trabalhadores (STICMB), em 2000. A ideia é firmar acordos entre as partes envolvidas em processos trabalhistas e, consequentemente, desafogar a Justiça do Trabalho.

Em 2015, a junta registrou 1.588 audiências. A média parcial de 2016 está em 376. A comissão já chegou a realizar quatro mil audiências em anos anteriores. O Sinduscon-DF reforça que o processo é seguro para as partes envolvidas, pois sempre haverá um conciliador representando cada um dos lados.

O termo de conciliação tem a mesma eficácia de um acordo na Justiça do Trabalho, além de ser mais ágil e menos formal. Para o trabalhador, é gratuito. A chefe do administrativo da CCPCC, Rítala Bastos, estima que, na justiça comum, o empregado teria que pagar, entre 20% a 40% do valor recebido, ao advogado. Já para o empregador, o serviço custa uma taxa de expediente, no valor de R$67,00.  

Há três formas para dar entrada na Comissão de Conciliação Prévia: o próprio sindicato laboral solicita; os advogados procuram a comissão ou a empresa aciona. Para acertar as pendências trabalhistas, o trabalhador João Gonçalves optou por utilizar a junta. “Acredito que esta tenha sido a melhor alternativa para resolver os problemas”, avaliou. João ainda contou que, como já estava tudo pré-combinado, em apenas uma audiência o processo foi finalizado. “Foi muito mais rápido e vantajoso”, disse.  

A analista de incorporação da João Fortes Engenharia, Marli Dourado, contou que a empresa já utilizou a comissão três vezes. “Sempre que solicitamos fomos muito bem assistidos e conseguimos resolver a situação do trabalhador”, afirmou. Para ela, a conciliação é a melhor forma para regularizar pendências com os funcionários.

Fique atento

Caso tenha interesse em acionar a Comissão de Conciliação Prévia, é importante que a empresa esteja em dia com os direitos do trabalhador, como FGTS e férias, de modo a evitar um processo extra-comissão para regularizar a situação.

Como funciona?

A parte interessada deve preencher um termo de demanda de conciliação, diretamente na comissão ou via internet. A partir daí, dentro do prazo de 10 dias, é marcada a audiência.

A audiência é uma reunião entre o empregado e o empregador, pessoalmente ou mediante preposto, com dois conciliadores – um laboral e outro patronal -, onde é buscado o acordo entre as partes. Havendo o acordo, é emitido o Termo de Conciliação. Caso contrário, há a emissão do Termo de Conciliação frustrada, constituindo documento necessário para eventual reclamação trabalhista posterior.

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