Portaria do Ministério das Cidades define procedimentos para obtenção da carta de financiamento do MCMV

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Assessoria de Comunicação da Cbic

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/04) a Portaria 112 do Ministério das Cidades, que aprova a Carta Minha Casa Minha Vida (Carta MCMV) e os procedimentos para sua obtenção e utilização nas operações de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A normativa define os procedimentos para a obtenção da carta que as famílias com renda bruta de até R$ 3,6 mil terão de apresentar aos bancos para conseguir financiamento para o programa MCMV.

A carta tem caráter informativo e é obrigatória a sua apresentação ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, juntamente com documento de identidade e comprovante de rendimento. Na portaria, o ministério alerta que outros documentos poderão ser solicitados pelos bancos e a concessão do subsídio estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. A validade do documento é de 90 dias.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria. 

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